ATUAL DIRETOR DA ESCOLA DAASSEMBLEIA ALEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE, DESDE 2019
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 30 DE JUNHO DE 2022
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade
o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania
e a sua qualificação para o trabalho”. (Art. 2º da LDB, em harmonia com o
artigo 205 da Constituição Federal).
A Escola da Assembleia integra a estrutura organizacional da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte como Escola do Poder Legislativo
Estadual, com a missão de “Promover uma educação legislativa de excelência,
contribuindo - através de serviços educacionais - para a formação política,
cidadã e profissional dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com
ênfase para as funções e atribuições do Parlamento”, por meio de cursos de
formação escolar, de cursos livres e de outras formas de capacitação, de
atualização e de treinamento.
A formação política, cidadã e profissional constituem o foco
central da educação legislativa, tendo como propósito contribuir para o
aprimoramento da qualificação dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade.
O desenvolvimento humano, o exercício da cidadania e a
qualificação para o trabalho figuram como eixo central na concepção das
finalidades educacionais brasileiras.
Como Escola do Legislativo Estadual, a Escola da Assembleia
participa do Sistema Nacional de Ensino Legislativo, formado por órgãos
educacionais do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas
da União, de Assembleias Legislativas Estaduais, da Câmara Legislativa (DF), de
Câmaras Municipais e de Tribunais de Contas Estaduais, articulado pela
Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
E como unidade estadual de ensino, vincula-se ao Sistema Estadual de Ensino do
Rio Grande do Norte, através de credenciamento pelo Conselho Estadual de
Educação para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu.
+ Criação e Implantação
A ESCOLA DA ASSEMBLEIA foi criada pela Resolução de nº 003, de 2003 da
Assembleia.
Em 2008, o então Presidente da Assembleia, Deputado Robinson
Faria, decidiu implantar a Escola, deflagrando um processo de reorganização
estrutural e a formalização do seu funcionamento, através de profissionais
vinculados ao Poder Legislativo Estadual e portadores de notória experiência na
área educacional.
A instalação oficial se deu no dia 09 de março de 2009, com a oferta de cursos
de qualificação funcional e de formação cidadã. Ainda em 2009, a Escola da
Assembleia, que era denominada Instituto Legislativo Potiguar – ILP - foi
credenciada pelo Governo Estadual para oferecer cursos de pós-graduação lato
sensu (especialização).
Inicialmente houve uma redefinição da organização
administrativa e a definição da organização escolar. A primeira consolidou-se
com a reformulação da estrutura originária através da Resolução nº 037, de
2008, ato que caracterizou a Escola da Assembleia como ente educacional
promotora de programas, cursos e eventos de capacitação e de atualização dos
agentes políticos e servidores da Assembleia Legislativa. A segunda, a base da
organização escolar, teve respaldo em dois documentos: o Projeto Pedagógico
Institucional (PPI) e o Regimento Interno.
“O PPI constitui uma das principais referências para a dinâmica
didático-pedagógica dos serviços educacionais que o ILP se propõe a oferecer em
diferentes contextos de sua clientela interna e externa, coerentemente com a
realidade na qual se insere e em sintonia com as necessidades de construção da
cidadania brasileira” (PPI, pág. 13).
“No contexto do conjunto dos documentos-instrumentos do planejamento
educacional da Escola da Assembleia, o PPI assume função estruturante e
norteadora e, desta forma, indica caminhos para seu reconhecimento
institucional local e nacional como “promotor de uma Educação Legislativa de
Excelência”. Como instrumento aglutinador das ações integrativas dos serviços
educacionais, o PPI contém os principais aspectos filosóficos e as estratégias
institucionais do ILP, elementos teórico-metodológicos em torno dos quais serão
elaborados, executados e avaliados os projetos pedagógicos de cada curso ou
programa e as respectivas programações dos demais serviços educacionais na
forma de estudos e pesquisas, eventos e projetos integradores da Assembleia
Legislativa com a comunidade” (PPI, pág. 13).
O Regimento Interno, aprovado pelo Ato da Mesa nº 053, de
2009 e atualizado pelo Ato da Mesa nº266/2014, é o instrumento que orienta a
organização e o funcionamento da estrutura administrativa da ESCOLA DA
ASSEMBLEIA, a operacionalização dos serviços educacionais e das atividades de
extensão comunitária, as quais fortalecem a integração da Assembleia
Legislativa com a comunidade externa.
De acordo com o seu art. 2º, “o Regimento, com função regulamentadora, tem por
finalidade: ordenar o funcionamento da estrutura administrativa do ILP; definir
e orientar a operacionalização dos serviços educacionais; disciplinar os
relacionamentos do ILP com os órgãos da comunidade interna da Assembleia, com
órgãos do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e com segmentos da
comunidade externa”.
+ Objetivos
Os objetivos da Escola da Assembleia estão definidos em seu
Regimento Interno:
• Promover educação legislativa de excelência, através da oferta de
serviços educacionais, visando à qualificação profissional do servidor da
Assembleia Legislativa e de agentes de outras casas legislativas e da
comunidade;
• Oferecer formação política, cidadã e profissional aos agentes do Poder
Legislativo e da comunidade;
• Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo Potiguar, pelo
incentivo e apoio à difusão do seu conhecimento e do seu reconhecimento
valorativo no contexto democrático;
• Promover a integração do Legislativo com a comunidade externa;
• Estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas através de
estudos, debates e programas educacionais próprios do Legislativo e de apoio às
comunidades e à sociedade civil;
• Desenvolver atividades de integração institucional, objetivando a inclusão e
a orientação suplementar do parlamentar e do servidor no exercício das funções
inerentes ao funcionamento e à missão do Parlamento;
• Qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e sociais para o
exercício de funções operacionais, de assessoramento e de consultoria;
• Possibilitar complementação ou avanço de nível na formação escolar do
servidor da Assembleia, através de cursos de Ensino Fundamental, Médio e
Superior, próprios ou através de convênios com instituições de ensino públicas
ou privadas;
• Fomentar produção do conhecimento, estimulando o desenvolvimento de estudos e
pesquisas direcionadas para os trabalhos legislativos e as de natureza
acadêmica realizadas em parceria com entidades científicas educacionais;
• Incrementar permuta de informações e experiências com instituições públicas e
privadas em questões que interessem ao Legislativo;
• Divulgar atividades realizadas pelo Legislativo através de publicações
impressas ou virtuais;
• Subsidiar trabalhos dos parlamentares e prestar assessoramento a setores da
Assembleia;
• Celebrar convênios e firmar protocolos de cooperação educacional, técnica e
científica com órgãos públicos e entidades privadas, preferencialmente com
instituições de ensino e escolas do legislativo, para o recíproco intercâmbio
de apoio institucional
FONTE - ALRN
ATUAL DIRETOR DA ESCOLA DAASSEMBLEIA ALEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE, DESDE 2019