ESCOLA DO LEGISLATIVO POTIGUAR, FOI INSTALADA EM 09 DE MARÇO DE 2009

quinta-feira, 30 de junho de 2022

JOÃO MARIA DE LIMA

 


ATUAL DIRETOR DA ESCOLA DAASSEMBLEIA ALEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE, DESDE 2019

CARLOS EDUARDO ARTIOLI RUSSO


 SEGUNDO DIRETOR DA ESCOLA DA ASSSMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE 2015 A 2019

MISAEL BARRETO

 


PRIMEIRO DIRETOR DA ESCOLA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE 2009 A 2015

ESCOLA DO LEGISLATIVO POTIGUAR

 



“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”. (Art. 2º da LDB, em harmonia com o artigo 205 da Constituição Federal).

A Escola da Assembleia integra a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte como Escola do Poder Legislativo Estadual, com a missão de “Promover uma educação legislativa de excelência, contribuindo - através de serviços educacionais - para a formação política, cidadã e profissional dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento”, por meio de cursos de formação escolar, de cursos livres e de outras formas de capacitação, de atualização e de treinamento.

A formação política, cidadã e profissional constituem o foco central da educação legislativa, tendo como propósito contribuir para o aprimoramento da qualificação dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade.

O desenvolvimento humano, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho figuram como eixo central na concepção das finalidades educacionais brasileiras.

Como Escola do Legislativo Estadual, a Escola da Assembleia participa do Sistema Nacional de Ensino Legislativo, formado por órgãos educacionais do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, de Assembleias Legislativas Estaduais, da Câmara Legislativa (DF), de Câmaras Municipais e de Tribunais de Contas Estaduais, articulado pela Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.

E como unidade estadual de ensino, vincula-se ao Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, através de credenciamento pelo Conselho Estadual de Educação para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu.

 

+ Criação e Implantação



A ESCOLA DA ASSEMBLEIA foi criada pela Resolução de nº 003, de 2003 da Assembleia.

Em 2008, o então Presidente da Assembleia, Deputado Robinson Faria, decidiu implantar a Escola, deflagrando um processo de reorganização estrutural e a formalização do seu funcionamento, através de profissionais vinculados ao Poder Legislativo Estadual e portadores de notória experiência na área educacional.



A instalação oficial se deu no dia 09 de março de 2009, com a oferta de cursos de qualificação funcional e de formação cidadã. Ainda em 2009, a Escola da Assembleia, que era denominada Instituto Legislativo Potiguar – ILP - foi credenciada pelo Governo Estadual para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).

Inicialmente houve uma redefinição da organização administrativa e a definição da organização escolar. A primeira consolidou-se com a reformulação da estrutura originária através da Resolução nº 037, de 2008, ato que caracterizou a Escola da Assembleia como ente educacional promotora de programas, cursos e eventos de capacitação e de atualização dos agentes políticos e servidores da Assembleia Legislativa. A segunda, a base da organização escolar, teve respaldo em dois documentos: o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e o Regimento Interno.

“O PPI constitui uma das principais referências para a dinâmica didático-pedagógica dos serviços educacionais que o ILP se propõe a oferecer em diferentes contextos de sua clientela interna e externa, coerentemente com a realidade na qual se insere e em sintonia com as necessidades de construção da cidadania brasileira” (PPI, pág. 13).

“No contexto do conjunto dos documentos-instrumentos do planejamento educacional da Escola da Assembleia, o PPI assume função estruturante e norteadora e, desta forma, indica caminhos para seu reconhecimento institucional local e nacional como “promotor de uma Educação Legislativa de Excelência”. Como instrumento aglutinador das ações integrativas dos serviços educacionais, o PPI contém os principais aspectos filosóficos e as estratégias institucionais do ILP, elementos teórico-metodológicos em torno dos quais serão elaborados, executados e avaliados os projetos pedagógicos de cada curso ou programa e as respectivas programações dos demais serviços educacionais na forma de estudos e pesquisas, eventos e projetos integradores da Assembleia Legislativa com a comunidade” (PPI, pág. 13).

O Regimento Interno, aprovado pelo Ato da Mesa nº 053, de 2009 e atualizado pelo Ato da Mesa nº266/2014, é o instrumento que orienta a organização e o funcionamento da estrutura administrativa da ESCOLA DA ASSEMBLEIA, a operacionalização dos serviços educacionais e das atividades de extensão comunitária, as quais fortalecem a integração da Assembleia Legislativa com a comunidade externa.

De acordo com o seu art. 2º, “o Regimento, com função regulamentadora, tem por finalidade: ordenar o funcionamento da estrutura administrativa do ILP; definir e orientar a operacionalização dos serviços educacionais; disciplinar os relacionamentos do ILP com os órgãos da comunidade interna da Assembleia, com órgãos do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e com segmentos da comunidade externa”.

+ Objetivos

Os objetivos da Escola da Assembleia estão definidos em seu Regimento Interno:

•  Promover educação legislativa de excelência, através da oferta de serviços educacionais, visando à qualificação profissional do servidor da Assembleia Legislativa e de agentes de outras casas legislativas e da comunidade;
• Oferecer formação política, cidadã e profissional aos agentes do Poder Legislativo e da comunidade;
• Contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo Potiguar, pelo incentivo e apoio à difusão do seu conhecimento e do seu reconhecimento valorativo no contexto democrático;
• Promover a integração do Legislativo com a comunidade externa;
• Estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas através de estudos, debates e programas educacionais próprios do Legislativo e de apoio às comunidades e à sociedade civil;
• Desenvolver atividades de integração institucional, objetivando a inclusão e a orientação suplementar do parlamentar e do servidor no exercício das funções inerentes ao funcionamento e à missão do Parlamento;
• Qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e sociais para o exercício de funções operacionais, de assessoramento e de consultoria;
• Possibilitar complementação ou avanço de nível na formação escolar do servidor da Assembleia, através de cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, próprios ou através de convênios com instituições de ensino públicas ou privadas;
• Fomentar produção do conhecimento, estimulando o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionadas para os trabalhos legislativos e as de natureza acadêmica realizadas em parceria com entidades científicas educacionais;
• Incrementar permuta de informações e experiências com instituições públicas e privadas em questões que interessem ao Legislativo;
• Divulgar atividades realizadas pelo Legislativo através de publicações impressas ou virtuais;
• Subsidiar trabalhos dos parlamentares e prestar assessoramento a setores da Assembleia;
• Celebrar convênios e firmar protocolos de cooperação educacional, técnica e científica com órgãos públicos e entidades privadas, preferencialmente com instituições de ensino e escolas do legislativo, para o recíproco intercâmbio de apoio institucional

FONTE - ALRN

JOÃO MARIA DE LIMA

  ATUAL DIRETOR DA ESCOLA DAASSEMBLEIA ALEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE, DESDE 2019